SÃO PAULO/SP-BRASIL – A decisão foi proferida de forma preventiva, para impedir apreensões que vinham sendo irregularmente realizadas As véspera do início do feriado prolongado de 12 de outubro o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu o mandado de segurança preventivo impetrado pela empresa FORNASA Transportes e Turismo, que utiliza a plataforma BUSER como intermediadora na venda de viagens fretadas, no qual pedia o direito de exercer sua atividade sem correr o risco de ver seus veículos apreendidos sob a acusação de transporte irregular.
Decisão preventiva
A decisão foi proferida de forma preventiva, para impedir
apreensões que vinham sendo irregularmente realizadas. Os fretadores, pequenos
empresários que foram duramente afetados pelos efeitos econômicos da pandemia,
vêm enfrentando inúmeras dificuldades nos últimos tempos em razão da falta de
uma regulamentação explícita que trate da permissão para a realização das
atividades por meio de aplicativos, como a BUSER.
FONTE:
Lauro Rocha Jornalista
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