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Para entrar no país, todos, inclusive brasileiros, deverão apresentar teste negativo para Covid

 


SÃO PAULO/SP- BRASIL - Nova portaria obriga a apresentação do RT-PCR a partir de 30 de dezembro. Especialista aponta que é a primeira vez que o Brasil traz medidas restritivas desse tipo. Uma portaria publicada na noite desta quinta-feira (17/12) apresentou medidas sanitárias inéditas para a entrada de pessoas que desembarcarem de avião do exterior.  

A partir de 30 de dezembro, brasileiros e estrangeiros vindos do exterior precisarão apresentar para a companhia aérea, antes do embarque, comprovação da realização de teste laboratorial (RT-PCR), o principal teste para Covid-19, com resultado negativo e realizado 72 horas antes do momento do embarque.

Com mais de 30 portarias publicadas sobre entrada de pessoas vindas do exterior para o país durante a pandemia, esta é a primeira em que se exige o exame. Normas anteriores obrigaram declaração médica e até um seguro saúde para os estrangeiros, mas não citavam exames e eximiam os brasileiros dessa e outras obrigatoriedades.

“A medida visa um maior controle sanitário para proteger a população, mas os viajantes agora terão que se preparar para embarcar e algumas pessoas podem ser pegas de surpresa”, afirma a sócia da Fragomen no Brasil, Diana Quintas, que lembra também a necessidade de evitar aglomeração após o exame.

Além do exame, está sendo exigida a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), ainda não divulgada, que deverá ser preenchida por via impressa ou por meio digital, com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.

Outra novidade nesta portaria é que, pela primeira vez desde o começo da pandemia, não há prazo para o encerramento das restrições. Há ainda previsão para que órgãos reguladores editem normas complementares ao disposto nesta Portaria, incluindo regras sanitárias sobre procedimentos, embarcações e operações.

“Um problema que pode acontecer com as medidas é a diferença de interpretação dos procedimentos pelas companhias aéreas, além da necessidade de se adequarem rapidamente”, aponta a especialista.

Desde o começo da pandemia, a entrada de estrangeiros por via terrestre ou aquaviária estão restritas, com poucas exceções, e a nova portaria não mudou essas proibições.

Luis Indriunas
luis@avocar.com.br
(11) 99241-2741

 

 

 

 

 

 

 


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