BELO HORIZONTE/MINAS GERAIS -O
prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, sancionou uma lei que determina
acesso gratuito de crianças menores de 12 anos a estádios e ginásios de Belo
Horizonte. A Lei Municipal 10.942/2016 foi publicada no dia 30 de junho de
2016, no Diário Oficial do Município (DOM) e assegura a entrada de graça com a
apresentação do documento de identidade.
O benefício
só será garantido se a criança estiver acompanhada dos pais ou de algum
responsável legal para prestigiar eventos esportivos na capital mineira. Os
estádios e ginásios serão responsáveis por estabelecer qual o setor será
destinado ao atendimento da gratuidade, fazendo a divulgação pelos meios de
comunicação e publicidade.
Exigências
O ingresso
destinado aos beneficiários desta lei deverá ser diferente daqueles colocados
para o público em geral e a oferta deverá acontecer com antecedência mínima de
dois dias. A retirada também tem limite para ser feita e só pode acontecer até
24 horas antes do evento.
Não será
permitida a retirada no dia de jogos, por exemplo. A capacidade dos estádios e
ginásios destinada ao público específico da nova lei deve ser de 1% e os locais
que oferecem eventos esportivos terão 30 dias, a partir de hoje, para cumprir
as determinações sancionadas pelo prefeito
Foto 1:Estádio Independência
Foto 2: Estádio Mineirão e Ginásio Mineirinho
Minas Turismo Gerais
jornalista Sérgio Moreira
informações
sergio51moreira@bol.com.br
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