SÃO PAULO/SP - BRASIL - A partir de 14 de setembro, um episódio de indisciplina a bordo de um avião no Brasil poderá custar ao passageiro até 12 meses sem voar, em qualquer companhia aérea. É quando entra em vigor a parte central da Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada em março de 2026 e retificada em agosto, que regulamenta o tratamento ao passageiro indisciplinado no transporte aéreo doméstico.
A norma classifica as condutas em níveis e impõe a suspensão do acesso ao transporte aéreo para os atos gravíssimos: 6 meses para casos como violência física ou contra a dignidade de tripulante ou passageiro, e 12 meses para condutas como porte de arma ou explosivo a bordo e atos que impeçam a operação do voo. Nos casos graves e gravíssimos, o passageiro fica ainda sujeito a multa de até R$ 17,5 mil, apurada em processo administrativo da própria agência.
Para o membro do Conselho de Turismo da FecomercioSP e
cofundador da agência digital de viagens corporativas VOLL, Luiz
Moura, o mecanismo mais relevante da norma, porém, está na
forma de aplicação. Isso porque a companhia aérea que aplicar a
suspensão é obrigada a compartilhar os dados de identificação do
passageiro com as demais, de forma simultânea. Durante a vigência
da medida, as companhias devem impedir a emissão de bilhete,
bloquear o check-in e vedar o embarque. “Na prática, nasce uma
lista de suspensão válida para o sistema aéreo doméstico
inteiro”, destaca.
O especialista destaca que o endurecimento da norma responde a uma
curva conhecida do setor. Levantamento da Associação Brasileira das
Empresas Aéreas (Abear) registrou 1.764 casos de passageiros
indisciplinados em 2025, contra 1.059 em 2024, alta de 66%, com os
episódios graves subindo de 222 para 288 no período.
“O pleito pela regra foi feito abertamente pelo setor. Em agosto
de 2025, no palco do Travel Connect, evento promovido pela VOLL, o
CEO da Latam Brasil, Jerome Cadier, resumiu a distorção comparando
a aviação aos estádios de futebol, onde é possível barrar um
torcedor violento. Mas, segundo ele, barrar um passageiro que já
agrediu um tripulante não era possível. Essa norma responde
exatamente a essa lacuna”, avalia Luiz.
Luiz lembra, ainda, que a regulamentação brasileira vai além do modelo americano em um ponto central: enquanto nos Estados Unidos as listas de passageiros indisciplinados são mantidas separadamente por cada companhia aérea, sem compartilhamento obrigatório, o Brasil prevê o compartilhamento dos dados e o bloqueio em todo o sistema doméstico.
A medida se inspira em políticas mais duras, como a tolerância
zero adotada pela FAA desde 2021, que ajudou a reduzir em mais de 80%
a taxa de incidentes no país, em um momento em que a IATA aponta que
casos de passageiros indisciplinados ainda seguem como um desafio
global.
Para Luiz Moura, há, ainda, uma nova camada dessa mudança, que transfere para dentro das empresas um tema que até aqui era tratado como assunto entre passageiro e companhia aérea. "Um colaborador suspenso não perde um voo, perde todos os voos, por até um ano. Se a função dele depende de viajar, isso deixou de ser um incidente de viagem e virou um tema de gestão de pessoas, com desdobramento em contrato de trabalho, código de conduta e continuidade de operação. A maioria das políticas internas que conheço foi escrita para um mundo em que esse risco não existia", afirma Moura
O executivo observa que a norma garante ampla defesa ao passageiro, com prazo de 5 dias para a companhia responder a reclamações sobre a inclusão na lista, e prevê reembolso integral dos demais voos já contratados para o período da suspensão.
A nova regra também exige atenção das empresas aos dados
de contato cadastrados pelos viajantes. Como notificações sobre
atos de indisciplina e eventuais suspensões serão consideradas
válidas quando enviadas aos contatos informados pelo passageiro,
empresas precisam garantir que e-mail e telefone estejam atualizados
nos perfis corporativos, sobretudo quando as reservas são feitas por
assistentes, agências ou plataformas.
"Se a notificação de uma suspensão for enviada a um e-mail
que o colaborador não acessa, o prazo para a defesa corre do mesmo
jeito. A recomendação imediata para as empresas é simples e
barata: revisar quais dados de contato constam nos perfis de viajante
antes de 14 de setembro. É o tipo de ajuste que leva dias e evita um
problema de meses", diz Moura.
Foto: Divulgação
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