BRASILIA/ DISTRITO FEDERAL -Quem pretende viajar de avião com carregadores portáteis
deve ficar atento às novas regras para o transporte de
carregadores portáteis (power banks) nas aeronaves. As medidas,
adotadas pelas companhias aéreas, com base em diretrizes da
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), alteram os
procedimentos de segurança e estabelecem limites para o embarque
desses equipamentos. Pelas novas regras, cada passageiro poderá transportar até
dois equipamentos com capacidade de até 100 Wh, cerca de 27 mil
mAh. Os aparelhos entre 100 Wh e 160 Wh dependem de autorização
prévia da companhia aérea, feita no balcão do check-in. Já
aparelhos acima desse limite não podem ser transportados em
voos. Os passageiros devem ficar atentos também na acomodação. O
power bank deverá ser transportado obrigatoriamente dentro da
mochila, bolsa ou item pessoal, guardado sob o assento à frente
do passageiro ou nos bolsões do assento. Esses equipamentos não
poderão ser acomodados no compartimento superior, junto às
malas de mão. As orientações também determinam que os power banks não
devem ser conectados às entradas USB das aeronaves durante o
voo. O envio dos carregadores na bagagem despachada continua
proibido. As medidas foram adotadas seguindo recomendações da
Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), que
recebeu relatos de incidentes, como princípios de incêndio a
bordo. Mais informações estão disponíveis no portal Tem Regra
(https://temregra.com.br/)
que reúne todas as informações sobre o transporte dos
equipamentos e disponibiliza uma calculadora que converte a
capacidade dos carregadores de mAh para Wh, ajudando os usuários
a verificarem se os aparelhos estão dentro dos limites
permitidos para embarque. O que muda para os passageiros - Cada passageiro pode transportar até dois power banks de
até 100 Wh (cerca de 27 mil mAh); As
medidas alteram os procedimentos de segurança e Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social
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