SÃO PAULO/ SP - BRASIL - A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou nesta sexta-feira (6) um conjunto de regras para sancionar passageiros indisciplinados a bordo de aeronaves e nos aeroportos do país. Entre as principais medidas, estão a aplicação de multa e a criação de uma lista para impedir o embarque de passageiros que cometem atos de indisciplina, de acordo com a classificação das infrações.
Um levantamento da ABEAR(Associação Brasileira das Empresas
Aéreas) revela que o número de casos envolvendo passageiros
indisciplinados teve alta de 66% em 2025 na comparação com o ano
anterior. Também chama a atenção o aumento de 30% nos casos
considerados graves, situações que comprometem a segurança dos
passageiros, da tripulação e dos colaboradores das empresas aéreas,
como agressões físicas, ameaças ou intimidações, tentativas de
fumar a bordo e falsas ameaças de bomba. A ABEAR entende que as
medidas aprovadas pela agência reguladora podem frear a tendência
de crescimento de casos de indisciplina.
“O transporte aéreo brasileiro é um dos mais seguros e
eficientes do mundo, mas atos de indisciplina cometidos por
passageiros a bordo das aeronaves ou no aeroporto comprometem a
operação, podendo causar atrasos e cancelamentos de voos, o que
prejudica os demais usuários. A decisão da Anac de criar regras
para sancionar atos de indisciplina contribui para alinhar o Brasil
com as melhores práticas internacionais, além de proteger o
ambiente operacional, elevando ainda mais os níveis de segurança e
eficiência da aviação comercial do país. Segurança é um valor
inegociável para as companhias aéreas brasileiras”, disse Juliano
Noman, presidente da Abear.
A ANAC considera como atos de indisciplina aqueles que violam,
desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de
pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de
aeronave. Os atos são divididos em três níveis – de
indisciplina, grave e gravíssimo. As condutas de indisciplina graves
podem ser punidas com multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento
gravíssimo pode ser penalizado com a proibição de embarque em
qualquer voo doméstico pelo prazo de seis a 12 meses, além de
multa.
“Já adotada nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, a
proibição do embarque de passageiros que cometem atos gravíssimos
por um determinado período tem se mostrado eficaz para mitigar
condutas indisciplinadas nos aeroportos ou a bordo de aeronaves”,
afirmou Raul de Souza, diretor de Segurança e Operações de Voo da
Abear.
Histórico
O número de casos envolvendo passageiros indisciplinados em
aeroportos ou a bordo de aeronaves teve um aumento de 66% em 2025 na
comparação com o ano anterior. Segundo levantamento da Abear, foram
registrados 1.764 episódios no ano passado e 1.059 em 2024. No
período anterior, entre 2023 e 2024, a associação já havia
contabilizado uma alta de 22% no número com passageiros
indisciplinados, com uma média de quase 3 incidentes por dia.
Já os casos considerados graves cresceram 30%. Em 2025, foram registrados 288 episódios deste tipo contra 222 no ano anterior. Essas são situações que comprometem a segurança dos passageiros e da tripulação, como agressões físicas, ameaças ou intimidações, tentativas de fumar a bordo e falsas ameaças de bomba.
Foto meramente ilustrativa: Freepik gerada por IA
Fonte: imprensa@abear.com.br
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