BRASÍLIA (DISTRITO FEDERAL) – (Por André Martins) - O Ministério do
Turismo iniciou, na sexta-feira (28), o credenciamento de instituições
financeiras públicas interessadas em operar empréstimos privados por meio do
Fundo Geral de Turismo (FUNGETUR).
Melhor infraestrutura
Com isso, é possível promover a melhoria da
infraestrutura do setor, a partir do aprimoramento de serviços prestados a
visitantes e da dinamização da vocação turística de todas as regiões do país.
Para capital fixo, o valor financiável é de até 80% do investimento total no
projeto, com teto de R$ 10 milhões. Entre as características dos empréstimos
concedidos pelo Fundo estão o prazo de pagamento, que se limita a 240 meses, e o
período de carência, que pode chegar a 60 meses, ambas demandas do setor.
“A eliminação do valor mínimo de
financiamento, que era de R$ 400 mil, tem o objetivo de ampliar as
possibilidades para quem deseja investir, principalmente o micro, pequeno e
médio empresário do setor, que poderá ampliar e qualificar a infraestrutura de
seus negócios para atender cada vez melhor o turista que visita seu
estabelecimento”, explicou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.
Atualização do empréstimo
O empréstimo tem atualização monetária
conforme a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
mais juros de até 6% ao ano. Já quanto à aquisição de máquinas e equipamentos -
outra modalidade beneficiada -, o financiamento pode corresponder a até 100% do
custo global da iniciativa, com limite de R$ 10 milhões, carência de 12 meses e
correção de 5% ao ano.
O secretário nacional de Estruturação do
Turismo, Henrique Pires, ressalta que o edital atende a demandas do setor e
destaca o esforço pelo acesso do segmento a crédito. “Estamos confiantes com
esse passo que estamos dando, mas é importante que os interessados busquem
orientação junto aos agentes contratados, a fim de esclarecer como é possível
obter apoio para melhorar seus negócios”, recomenda.
Caberá ao agente financeiro receber e
analisar pedidos de financiamento, além de efetuar desembolsos mediante
repasses do MTur e transferir ao Fundo valores relativos ao pagamento do
empréstimo e de seus encargos. As instituições também devem fornecer
informações necessárias ao acompanhamento das operações, bem como exigir dos
empreendimentos beneficiados a afixação de placa alusiva ao apoio do Fungetur,
entre outras obrigações.
A instituição poderá cobrar tarifas bancárias
decorrentes do trabalho de análise, aprovação e acompanhamento de projetos. Os
contratos com os agentes têm vigência de 12 meses, podendo ser prorrogados por
iguais e sucessivos períodos até o limite previsto na Lei nº 8.666/1993, sendo
assegurada remuneração até a liquidação total das operações. Os interessados no
edital devem entregar a documentação exigida até 18 de agosto, no MTur ou por
via postal.
FLEXIBILIDADE
A Portaria nº 75 do Ministério do Turismo, de
2015, fixou novas regras de acesso ao Fungetur. No modelo anterior, os recursos
eram destinados apenas a meios de hospedagem, parques temáticos e centro de
convenções. Com a mudança, todas as atividades econômicas características do
turismo passaram a ser contempladas, como transportadoras turísticas, agências
e operadoras de viagens.
Também houve a eliminação do valor mínimo
financiável, de R$ 400 mil, de forma a atender especialmente pequenos
empreendimentos. A portaria ampliou ainda o rol de investimentos envolvidos,
passando a abranger a implantação de novos negócios, além de possibilitar
empréstimos para a compra de máquinas e equipamentos.
IMPRENSA MINISTERIO DE TURISMO DO BRASIL
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